Sinal captado
Órgãos públicos, imprensa, blogs e redes sociais indicam temas para análise.

Radar oficial da Reforma Tributária
A CSM acompanha fontes oficiais e também usa blogs, redes sociais e projetos internos para descobrir pautas. Só publicamos como notícia o que foi conferido no órgão responsável.
Método editorial CSM
O radar desenvolvido nos projetos do Claude passa a alimentar a fila editorial do portal, preservando a revisão humana e a fonte oficial.
Órgãos públicos, imprensa, blogs e redes sociais indicam temas para análise.
A norma, o prazo e o alcance são conferidos no texto primário vigente.
Separamos quem é afetado, limites, ação prática e pontos ainda pendentes.
Somente o conteúdo aprovado entra no portal. Boletins continuam sem envio automático.
Últimas atualizações
Seleção editorial da CSM, com indicação de data e origem para facilitar a conferência.
Até 30/09/2026, há dois procedimentos distintos: empresas fora do Simples que desejam ingressar em 2027 devem solicitar a opção; empresas já optantes devem avaliar se manterão IBS e CBS dentro do DAS ou se recolherão esses tributos pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. O MEI não participa dessa segunda escolha.
O serviço federal permite formalizar a opção ou a renúncia ao regime regular, cancelar uma solicitação dentro do prazo aplicável e consultar o histórico. A página oficial lista os grupos elegíveis, inclusive empresas optantes pelo Simples Nacional.
RFB e CGIBS dispensaram o nanoempreendedor da inscrição cadastral mediante CNPJ e da emissão dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. A dispensa não alcança quem optar pelo regime regular e produz efeitos até 31 de dezembro de 2028.
RFB e CGIBS esclareceram que 1º de outubro de 2026 é o início da recepção dos eventos D-1001 e D-1011. Esses eventos devem estar processados antes dos eventos mensais da competência outubro, cujo prazo informado é 15 de novembro de 2026.
Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e CFC alinharam a orientação preventiva, a emissão correta de documentos fiscais e o acompanhamento contábil durante a transição.
A Receita Federal informa que as empresas prestadoras de serviços abrangidas deverão usar o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026; as regras de CBS e IBS para optantes do Simples produzem efeitos a partir de 2027.
O portal nacional detalhou os cronogramas por grupo de contribuinte e esclareceu o tratamento dado aos documentos fiscais durante 2026.
A Resolução CGIBS nº 14/2026 adotou 27,91% como premissa prospectiva para estimar a arrecadação do IBS e elaborar o orçamento de 2027. O próprio ato informa que o cálculo oficial ainda passará pela Receita Federal, pelo TCU e pelo Senado, com encaminhamento previsto até 30 de outubro de 2026.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 definiu datas diferentes para NF-e, CT-e, NFS-e, documentos de regimes específicos, operações imobiliárias e contribuintes do Simples Nacional.
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